Testamento solidário

A construção de uma sociedade mais justa e igualitária, conforme prega a Constituição Federal, é um dever do Estado, mas que também depende de cada um de nós, dentro de nossas possibilidades.

 

Em uma sociedade onde a minoria é maioria, a atuação das elites em favor da população em vulnerabilidade socioeconômica é fundamental.

 

Para incentivar a filantropia, a Lei nº 13.151, de 2015, permite que um testamento seja usado para instituição de fundação destinada a fins sociais de diversas áreas, entre elas educação, pesquisa científica, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, desde que não interfira na parte dos herdeiros consanguíneos, que corresponde a 50% dos bens.

 

 

Legado Solidário

Diferentemente do testamento, no legado solidário o testador pode dispor de toda a sua herança ao legatário, caso não tenha herdeiros (filhos, netos, pais, avós ou cônjuge).

Tipos de Testamentos

Há outras maneiras de deixar parte da herança a instituições de caridade. A primeira é o “Testamento Público”, um dos mais seguros, porque é lavrado pelo tabelião, assinado por ele, pelo testador, por duas testemunhas e arquivado em cartório. Apesar do nome “público”, é sigiloso, os herdeiros tomam ciência da divisão dos bens após a morte do testador.

 

O segundo é o “Testamento Cerrado”. O testador escreve ou dita suas disposições a um tabelião, que as transcreve em um documento e o assina, junto com testador e testemunhas. O documento é colocado em um envelope, lacrado e entregue ao testador. O risco de perda ou furto, uma vez que não fica arquivado no cartório, sendo apenas lançado no livro, torna essa opção menos segura.

 

Por fim, o código civil permite a doação por “Testamento Particular”, que pode ser escrito de próprio punho ou digitado e assinado por três testemunhas. Das opções, é a menos recomendada, porque não há envolvimento do tabelião e registro em cartório. Com a morte do testador, corre-se o risco de herdeiros e/ou legatários não saberem da existência ou localização do documento.

O que pode ser herdado ou legado para a Associação Protetora dos Animais de Cotia

Podem ser herdados ou legados, casas, apartamentos, terrenos, fazendas, chácaras, sítios, prédios, carros, tratores, caminhões, ônibus, helicópteros, aviões, navios, lanchas, iates, barcos, jet-skis, jóias, obras de arte, móveis, quantias em dinheiro físico ou de contas bancárias, aplicações em investimentos e criptomoedas, tudo acima também serve em qualquer território nacional ou internacional, ações públicas ou privadas, livros, manuscritos, instrumentos musicais, empresas, participações e sociedades, entre outros itens que podem ser agregados ao início do patrimônio da Associação Protetora dos Animais de Cotia e poderão contribuir para sua sustentabilidade financeira, qualidade de trabalho e mais vidas a serem salvas, mais crianças e adolescentes a se dedicar aos esportes e a música e a perpetuação dos seus objetivos sociais.

 

 

Se você pode e quer aceitar a proposta e incluir a Associação Protetora dos Animais de Cotia (APAC Cotia) como herdeira ou legatária em seu testamento, mande um e-mail para contato@apaccotia.ong.br ou apaccotia@gmail.com e esclareça dúvidas e receba auxílio no processo.

 

Mesmo quem já possui testamento, a lei permite que seja alterado a qualquer momento. Basta entrar em contato com o cartório e com um advogado para inclusão da APAC Cotia.

 

Também é possível fazer doações em vida e, assim, acompanhar os efeitos do seu gesto solidário no desenvolvimento de projetos e atividades que beneficiam não só a APAC Cotia, mas toda a sociedade. Uma das formas de ficar de olho nesse trabalho é por meio do nosso Site Oficial: apaccotia.ong.br, que todo mês traz informações relevantes sobre o nosso trabalho e nas redes socias também.