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Por questões de segurança, não divulgamos abertamente nossos locais de atendimento por questões de abandono.

Lembrando que o abandono de animais é crime previsto na Lei contra Crimes Ambientais nº 9.605/98, em seu Art. 32, com pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da nova guarda de animais.

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